Associação das Empresas Sediadas no Polo Empresarial Goiás

A Secretaria do Meio Ambiente do Município está notificando as empresas do polo empresarial para destinar 30% dos resíduos sólidos e recicláveis (Lei Complementar n.º 94/2014). 

Caso a empresa notificada não tenha resíduos, é necessário apresentar uma declaração acompanhada de fotos do processo produtivo demonstrando a inexistência de geração desses resíduos. Essa documentação deve ser anexada à notificação e enviada à Secretaria do Meio Ambiente.